O que é?
O Plano Diretor é o instrumento básico de ordenamento territorial, devendo direcionar o uso e a ocupação do solo de forma a garantir o bem-estar da população. Dessa forma, o mencionado plano deve estabelecer normas para que agentes públicos e privados utilizem o território de modo a assegurar a função social da cidade e da propriedade para garantir a qualidade de vida à população, seguindo os preceitos do Estatuto da Cidade.
O Estatuto das Cidades estabelece o prazo máximo de 10 anos para a revisão do Plano Diretor, contudo esta revisão pode ser realizada com antecedência, desde que o Executivo observe esta necessidade e apresente justificativa técnica consoante aos parâmetros legais pertinentes.
Como se dá?
A revisão do Plano Diretor é um processo que se estabelece por meio de etapas a serem realizadas, garantindo a participação social nos processos decisórios, devendo ser instituída tanto uma Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor, como envolver todos os setores da gestão pública, as organizações da sociedade civil e a população em geral.